O Arquivamento de Denúncias e a Falta de Imparcialidade no Assédio Moral Público

 

Este é já o quinto texto sobre o tema do assédio moral na Administração Pública, todavia não posso deixar de voltar a abordar o assunto pois a situação que pretendo denunciar é revoltante. Apesar do anonimato da descrição, a situação é lamentavelmente bem real:

Abuso de Poder Não É Gestão: O Flagelo Silencioso do Assédio Moral na Administração Pública;

A Negligência que Perpetua o Assédio;

O Assédio na Administração Pública e a Subversão dos Canais de Denúncia;

A Gaveta do Silêncio: Quando a Inércia Transforma o Assédio em Crime de Estado.

 

O assédio moral na Administração Pública portuguesa continua a ser um dos problemas mais complexos e silenciosos do funcionamento do Estado. Apesar do aumento de relatos e da maior consciencialização social sobre a dignidade no local de trabalho, o desfecho da esmagadora maioria dos processos disciplinares instaurados por este motivo é o arquivamento. Este destino final sistemático não reflete apenas a dificuldade técnica em provar condutas assediantes; reflete, sobretudo, uma falha estrutural que faz os/as trabalhadores/as desconfiarem da real imparcialidade de quem tem o poder de decidir.

A denúncia de assédio no setor público esbarra, desde logo, na própria arquitetura hierárquica do Estado. Na maioria dos casos, o circuito de queixa obriga a que a denúncia seja tramitada e avaliada dentro da própria organização onde o assédio ocorre. Esta endogamia de procedimentos cria um conflito de interesses implícito. Quem investiga e quem decide pertence ao mesmo universo funcional do/a alegado/a agressor/a, que muitas vezes ocupa cargos de chefia ou de nomeação política. O receio de manchar a reputação da instituição ou de perturbar o funcionamento de um serviço público tende a sobrepor-se à necessidade de apuramento cabal da verdade.

Acresce a isto a extrema exigência jurídica na caracterização do assédio moral. A moldura legal exige a demonstração de um comportamento reiterado, intencional e com o objetivo de marginalizar o/a trabalhador/a. Quando o/a instrutor/a do processo pertence à mesma estrutura hierárquica, a interpretação dos factos tende, não raras vezes, a desvalorizar os relatos, rotulando-os como meros “conflitos interpessoais”, “exigência de serviço”, “problemas de gestão” ou “falhas de comunicação”. A linha que separa o poder de direção do abuso de poder torna-se permeável aos interesses da tutela.

O resultado desta dinâmica é um profundo sentimento de impunidade e de desamparo por parte da vítima. A perceção generalizada de que as denúncias resultam invariavelmente em arquivamento — ou, pior, em retaliações discretas e na transferência do/a próprio/a denunciante — gera um efeito dissuasor. A máquina burocrática, desenhada para garantir a legalidade e a neutralidade, acaba por funcionar como um filtro protetor do status quo, onde o arquivamento surge como a solução de menor resistência para a organização.

Para reverter esta crise de confiança, torna-se imperativo retirar o poder de decisão e instrução das mãos das próprias entidades visadas. A verdadeira imparcialidade exige mecanismos de fiscalização externos, independentes e especializados, capazes de avaliar as queixas sem a contaminação das dinâmicas de poder internas. Enquanto a administração pública continuar a ser juíza e parte nos seus próprios conflitos, o arquivamento das denúncias será visto não como um ato de justiça, mas como uma manobra de autoproteção do próprio Estado.

Autor: Ermelinda Toscano

Fundadora do projeto Memória Descritiva

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