Códigos de conduta de fachada: A paralisia das instâncias públicas perante o assédio moral

 

Nuno Cerejeira Namora (2026), na sua obra Assédio Laboral. O combate, refere que “[e]studos recentes revelam que, em Portugal, 2 em cada 10 trabalhadores portugueses tiveram conhecimento de casos de bullying ou assédio no último ano” e que “[d]estes uma parcela significativa optou por não reportar tais incidentes, citando a descrença na eficácia das medidas corretivas (41%) e o receio de retaliações (36%) como principais motivos para o silêncio.” (p. 17)

Exemplo dessa situação é o caso já aqui reportado, embora anonimizado, de uma denúncia por assédio laboral em que os canais internos não estão a funcionar (como os sete artigos a seguir enumerados o comprovam), nomeadamente devido à adoção de procedimentos contrários à lei tendentes ao arquivamento forçado da denúncia, como seja o facto de o dirigente máximo pretender ser juiz em causa própria e se recusar a ouvir as mais de uma dezena de testemunhas apresentadas.

 

  1. Abuso de Poder Não É Gestão: O Flagelo Silencioso do Assédio Moral na Administração Pública

(Sob a capa da exigência profissional e protegidos pela blindagem da hierarquia, alguns dirigentes da Administração Pública utilizam o assédio moral como arma de gestão, violando a lei de forma flagrante e destruindo a saúde mental dos/as trabalhadores/as.)

  1. A Negligência que Perpetua o Assédio

(Mobbing no local de trabalho não é “falha de comunicação”, mas sim desresponsabilização do/a agressor/a.)

  1. O Assédio na Administração Pública e a Subversão dos Canais de Denúncia

(A recusa de provas viola o princípio do inquisitório, tornando o arquivamento ilegal e sujeitando o dirigente a responsabilidade disciplinar e criminal.)

  1. O Arquivamento de Denúncias e a Falta de Imparcialidade no Assédio Moral Público

(Quando a Administração Pública atua como juíza e parte, o arquivamento de denúncias de assédio moral configura uma autoproteção estatal em detrimento da justiça.)

  1. O Preço da Coragem: Quando Denunciar Assédio na Função Pública Vira Alvo de Retaliação

(Ameaçar quem denuncia com processos disciplinares é uma tática psicológica de desgaste que perde toda a força jurídica perante canais de fiscalização externa.)

  1. O silêncio já não é opção: como o setor público está a fechar o cerco ao assédio laboral

(Nova vaga de denúncias e mecanismos rígidos de proteção prometem transformar a cultura na Administração Pública, mas o risco de “juiz e parte” em inquéritos internos exige cautelas redobradas.)

  1. O Apoio Psicológico e o Combate ao Assédio Laboral na Administração Pública

(Proteger a saúde mental na Administração Pública não é uma concessão, é um dever do Estado: combater o assédio e garantir o apoio psicológico é a única via para blindar a dignidade de quem serve o país.)

 

Por outro lado, o silêncio das entidades externas a quem o processo também foi comunicado (tutela, Inspeção Geral de Finanças e Provedoria de Justiça), sobretudo por falta de confiança na ação interna, têm mantido um silêncio preocupante, o que transforma esta inação global em conivência ativa com o assédio praticado e transforma a denúncia pública, na comunicação social, na única solução para, através da pressão pública, se possa vir a fazer justiça.

A denúncia pública de um caso de assédio laboral é uma medida extrema, mas legítima e, muitas vezes, a última linha de defesa do/a trabalhador/a quando todos os mecanismos institucionais falharam. Quando os canais oficiais perpetuam o silêncio e a inação, a exposição pública deixa de ser uma escolha e passa a ser uma necessidade de sobrevivência profissional e pessoal.

As principais justificações que legitimam o recurso à denúncia pública como última solução são:

  1. Esgotamento Prévio e Fracasso das Vias Legais e Internas

A denúncia pública só se justifica após o cumprimento rigoroso do protocolo institucional, sem que nenhuma resposta concreta tenha sido obtida. Isto inclui, nomeadamente:

  • Abertura de queixas formais junto dos canais de denúncia interna e dos recursos humanos do órgão.
  • Participação formal à respetiva tutela governamental.
  • Acionamento de entidades externas de fiscalização e auditoria (como a IGF ou inspeções setoriais).

Quando estas entidades se remetem ao silêncio, arquivam os processos sem investigação minuciosa ou arrastam as diligências indefinidamente, a estrutura falha no seu dever de proteção. A esfera pública torna-se o único fórum restante para exigir a reabertura ou o andamento do processo.

  1. Rompimento do Pacto de Confiança e Proteção do Estado

O Estado tem o dever constitucional e moral de garantir um ambiente de trabalho saudável, pautado pela dignidade e integridade dos seus trabalhadores/as. Quando a própria Administração Pública tolera o assédio moral e protege o/a agressor/a (muitas vezes por via de ligações políticas ou hierárquicas), ocorre uma quebra grave do interesse público. Denunciar publicamente é expor que o sistema que deveria aplicar a lei é o mesmo que a está a violar por omissão.

  1. Romper o “Muro de Silêncio” e o Efeito de Cúmplice Institucional

Nas estruturas públicas, a cultura burocrática e o medo de represálias geram frequentemente uma rede de proteção informal ao redor de cargos de chefia. A inação das instâncias de controlo funciona como uma validação silenciosa do comportamento do/a assediador/a. A exposição mediática ou pública força as chefias e os decisores políticos a agir, uma vez que o custo reputacional de manter o silêncio passa a ser superior ao custo de investigar e punir o/a infrator/a.

  1. Proteção da Saúde Mental e Sobrevivência do Trabalhador

O assédio laboral prolongado e a subsequente revitimização institucional (causada pela inação do sistema) têm impactos devastadores na saúde física e psicológica da vítima, resultando frequentemente em depressão, ansiedade crónica e esgotamento (burnout). Quando o/a trabalhador/a percebe que os canais formais são um beco sem saída, a denúncia pública surge como um ato de legítima defesa e libertação, permitindo-lhe retomar o controlo da sua narrativa e cessar o isolamento psicológico.

  1. Alerta Social e Proteção de Outras Vítimas (Interesse Coletivo)

O assédio na Administração Pública raramente é um caso isolado; tende a ser um padrão de comportamento de determinados perfis de liderança que afeta múltiplos funcionários/as ao longo dos anos. Ao trazer o caso a público, o/a denunciante presta um serviço à sociedade, pois:

  • Encoraja outras vítimas do mesmo/a agressor/a ou departamento a quebrarem o silêncio.
  • Alerta os cidadãos e cidadãs sobre a má gestão de dinheiros públicos e de recursos humanos no Estado.
  • Pressiona para a criação de reformas legislativas e procedimentais mais robustas e transparentes no funcionalismo público.

 

Nota Importante: Para que a denúncia pública seja eficaz e juridicamente segura (evitando processos de difamação ou sanções disciplinares por violação do dever de sigilo), o/a trabalhador/a deve assegurar-se de que possui uma firme e robusta base documental (e-mails, mensagens, relatórios médicos, registos de tentativas de resolução interna) e testemunhal (identificação de colegas que tenham presenciado os abusos e as consequências na vítima) que comprove de forma inequívoca tanto o assédio sofrido como a inação negligente das autoridades competentes.

Autor: Ermelinda Toscano

Fundadora do projeto Memória Descritiva

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