PEPAL: Como a Opacidade da Administração Central e o Bloqueio Legislativo Asfixiam a Autonomia Local

A gestão e coordenação do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) é da responsabilidade da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), conforme assim o determina o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril).

No âmbito das atribuições legalmente definidas, cabe à DGAL “[e]laborar um relatório final de execução de cada edição do PEPAL, com base na informação recolhida junto de cada entidade promotora”, contudo embora o programa tivesse encerrado em agosto de 2024 e essa obrigação tenha sido cumprida com a entrega do trabalho em novembro desse ano, o mesmo (por razões que desconhecemos) nunca chegou a ser publicado mantendo-se “no segredo dos deuses” até ao presente.

Esse relatório, além de apresentar uma retrospetiva histórica da 1.ª à 6.ª Edição do PEPAL e de proceder à descrição detalhada desta última, tinha como objetivos específicos:

  • Identificar os constrangimentos operacionais, nomeadamente os derivados da pandemia;
  • Demonstrar a importância do financiamento comunitário;
  • Avaliar os resultados da execução do programa;
  • Analisar o impacto do PEPAL na empregabilidade pós-estágio;
  • Propor correções e melhorias para futuras edições.

Quanto à avaliação do PEPAL como política pública de emprego, foi aplicado o método descrito da School of International Futures (2021) e que inclui cinco etapas flexíveis: diagnóstico, impacto, cenários, processo e conclusões, o qual permitiu chegar a resultados bastante positivos, nomeadamente, no que concerne à empregabilidade dos jovens estagiários – doze meses após o fim do estágio 72% estavam empregados sendo de salientar que 49% dos que ficaram na entidade promotora celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Como política publica de emprego, o PEPAL depende da estratégia do Governo para a legislatura em que cada edição se insere. Ao contrário da 5.ª Edição (que foi dedicada, em exclusivo, a jovens licenciado/as desempregados que não estivessem a frequentar cursos no ensino regular nem de formação profissional), a 6.ª Edição manteve o foco no desemprego, mas alargou o âmbito das qualificações a não licenciados e permitiu que mesmo aqueles/as que estivessem a estudar ou em formação pudessem ser admitidos/as. Talvez por isso, mesmo com os constrangimentos impostos pela COVID 19, o êxito da medida fosse muito superior ao das anteriores edições.

Apesar do excelente impacto do projeto ao nível do emprego, à data de conclusão da 6.ª Edição (agosto de 2024), estava ainda em funções o XXIV Governo, o interesse pela continuação do PEPAL passou a ser bastante difuso. No respetivo programa encontramos apenas uma referência generalista aos estágios profissionais com ênfase no setor privado e já com o XXV Governo, apesar de ser intenção “reforçar o papel da formação e qualificação profissional, incluindo a componente de formação em contexto de trabalho” nada faz antever que venha a ser implementada uma próxima edição.

Todavia, muito embora esteja suspenso desde agosto de 2024 e não se preveja a abertura de uma 7.ª Edição, a contrassenso a política pública mantém-se ativa (regime jurídico e regulamento). E, por esse motivo, na perspetiva da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), as autarquias estão impedidas de criarem elas próprias programas de estágios profissionais remunerados, o que não parece fazer muito sentido: se para o Governo o PEPAL é uma política pública descontinuada, por que razão se mantém em vigor a legislação de suporte?

Em conclusão:

Esta “paralisia legislativa” penaliza diretamente o poder local e a fixação de talento jovem, nomeadamente nos territórios mais desfavorecidos do interior do país. As autarquias dispõem de capacidade financeira e interesse estratégico para criar programas próprios de estágios remunerados, mas estão juridicamente bloqueadas por um normativo centralista fantasma. Mantendo-se a inoperacionalidade do PEPAL urge, por isso, proceder à revogação do DL n.º 166/2014 ou à descentralização definitiva desta competência, devolvendo aos municípios a liberdade de promover o emprego profissional à escala local.

Autor: Ermelinda Toscano

Fundadora do projeto Memória Descritiva

2 Responses

  1. Sou trabalhadora de uma autarquia do interior que pretende implementar um projeto de estágios profissionais remunerados como forma de incentivar o emprego jovem. Contactámos a DGAL e disseram-nos que não podemos fazê-lo porque isso só é possível através do PEPAL. Não faz sentido nenhum uma vez que não abre nenhuma edição à vários anos. Está tudo parado. Temos orçamento e mesmo assim não podemos fazer nada. Quem perde são os jovens. Excelente sugestão essa da transferência de competências. Concordo inteiramente.

  2. Muito obrigada, Rita, pelo seu comentário. Sobre a questão em apreço, aproveito para acrescentar:
    O programa setorial PESSOAS 2030 refere, especificamente, que as autarquias locais e as entidades intermunicipais são beneficiárias diretas da tipologia de operação Formação Profissional para trabalhadores da administração pública regional e local.
    E todos os cinco Programas Regionais do PT2030, apresentam medidas de incentivo ao emprego e formação (onde se incluem os estágios profissionais), embora os respetivos regulamentos careçam de clarificação quanto ao respetivo âmbito de aplicação por se encontrarem centrados no apoio ao setor privado.
    Ou seja, inexistindo quaisquer impedimentos jurídicos (como nos parece), os PR e/ou o PESSOAS 203, podem alargar o leque de entidades beneficiárias com acesso à tipologia de operação Estágios Profissionais e passarem a incluírem os promotores do PEPAL.
    Nesse sentido, é incompreensível que o Governo não promova uma nova edição do PEPAL financiada pelos fundos comunitários disponíveis.
    Por outro lado, apesar de a agenda mediática e institucional recente da ANMP estar concentrada noutras prioridades financeiras e estruturais das autarquias, também não se compreende a inação da associação nesta matéria.

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